Regulamento do Laboratório


OBJETIVO
Este documento pretende levar em consideração o uso apropriado dos recursos de computação e redes, a proteção
e a privacidade efetiva aos usuários, e a própria administração desses recursos na FACULDADE FAPAN. Estas regras
visam a complementar e não substituir leis já existentes que se apliquem a estes serviços.

DIREITO DE USO
Têm direito de uso da rede os funcionários em situação regular.
O direito de uso da rede cessa quando o funcionário terminar o seu vínculo regular com a FACULDADE FAPAN.
Caso o usuário venha exercer outra atividade ou ocupação dentro da FACULDADE, deverá ter sua autorização
revista, não podendo fazer uso dos direitos que lhe foram concedidos em situação anterior.

RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS

O usuário da rede tem as seguintes responsabilidades:;
a) Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer, remoção, desconexão de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede;
b) Estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransferível, devendo, portanto, proceder de forma
responsável, garantindo o sigilo de sua senha de acesso, trocando-a periodicamente e escolhendo códigos de difícil
decodificação. Sendo responsável por qualquer uso indevido da mesma, mesmo que por terceiros.
c) Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede, além do relacionado ao seu trabalho;
d) Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à áreas e/ou máquinas alheias a suas
permissões de acesso;
f) Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos;
g) Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente indisponibilizar recursos da rede;
h) Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de serviços;
i) Manter seus dados atualizados e com cópias de segurança, evitando a perda de informações valiosas;
j) Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede de usuários não autorizados.
l) Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro privilégio já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função dentro da FACULDADE FAPAN;
m) Não utilizar a rede ou permissões de acesso que são concedidas para divulgar no todo ou em parte informações a terceiros que são sigilosas ou de interesse apenas da FACULDADE FAPAN.

1- USO DE EQUIPAMENTOS FÍSICOS (HARDWARE)
1.1 – Integram o patrimônio físico de informática da FACULDADE FAPAN:
a) Os equipamentos de informática (microcomputadores, servidores, impressoras, scanners e periféricos) adquiridos pela FACULDADE FAPAN para seu uso;
b) O conjunto de equipamentos necessários para a manutenção dos já existentes.
1.2 – Somente é permitida a adição ou substituição de peças, periféricos e outros elementos físicos de informática, em equipamentos que integram o patrimônio físico de informática da FACULDADE FAPAN, desde que previamente autorizadas pelo setor de informática;
1.3 – A adição ou substituição não autorizada de peças e equipamentos implicará em adulteração do patrimônio, com a adoção de medidas disciplinares assim previstas, bem como da responsabilização de danos causados, se houver.
1.4 – O uso de equipamentos particulares de informática, para obtenção de acesso a rede, deverá possuir uma autorização da informática, que exercerão os controles e registros necessários.

2 – USO DA INTERNET
A Internet poderá ser acessada por todos os usuários que possuam senha de acesso, sendo utilizada para
finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.
2.1 – Fica vedado o acesso por qualquer usuário a sites que:
a) Contenham material atentatório à dignidade e à integridade da pessoa humana;
b) Contenham material pornográfico, de pedofilia e assemelhados;
c) Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático, bem como façam a apologia do uso da
violência;
d) Contenham material que faça apologia a atividades criminosas assim previstas no nosso país ou no exterior, bem como venha ensinar ou facilitar a prática de crimes assim previstos nas legislações brasileiras ou no exterior;
e) Contenham jogos de azar;
f) Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente de trabalho e cujo conteúdo cause desconforto ao ser humano;
g) Uso de Messenger e/ou Yahoo Messenger entre outros;
h) De entretenimento e relacionamento tipo: ORKUT, GAZZAG, FOTOLOG entre outros;
i) Que tragam ao equipamento utilizado e às redes internas códigos maliciosos, artifícios de violação, vírus ou quaisquer outros elementos que possam vir a alterar ou danificar as redes, os sistemas, os banco de dados registrados e os equipamentos pertencentes a FACULDADE FAPAN.
Obs 1: - O departamento de informatica fica autorizado a rastrear, se necessário for, os acessos dos usuários à rede Internet e aos sites acima citados, seja por meio direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posteriormente ao uso, nos moldes que entender mais convenientes, mediante reclamação formalizada e dirigida a esta entidade.
Obs 2: - O ingresso comprovado a tais sites, garantida a ampla defesa do(s) envolvido(s), poderá incorrer em
procedimento disciplinar contra o usuário.
2.2 – Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da Internet, seja de que natureza for, somente sendo permitidas aquelas operações previamente autorizadas pela informática da FACULDADE FAPAN, para finalidades específicas.
2.3 – Os usuários de cada equipamento utilizado para conexão à Internet deverão zelar pela segurança das máquinas utilizadas nas conexões com essa rede, sendo de sua responsabilidade a manutenção e atualização de sistemas de detecção de vírus e outros meios danosos aos equipamentos e à rede da FACULDADE FAPAN.
2.4 – Novos acessos a internet só serão autorizados com documento do responsável pelo departamento, com justificativa convincente desse acesso, respeitando o princípio de que só poderá ser utilizado para finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.

3 - RESPONSABILIDADES DA INFORMÁTICA

3.1 – Controle do acesso a informações
Controlar o acesso a suas informações e a suas formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas.
3.2 – Inatividade das contas de acessos
O tempo máximo de inatividade de uma conta seja ela de e-mail, internet, sistemas ou rede é de 03(três) meses. Após esse período a conta será excluída sem aviso prévio.
Obs 1 – Caso seja necessário o usuário ficar fora de seu local de trabalho por mais de 03(três) meses, o departamento de informática deverá ser avisado, para o não cancelamento das contas de acesso.
3.3 – Cancelamento do acesso
Ao deixar de ser funcionário da FACULDADE FAPAN o usuário terá automaticamente todos os seus acessos cancelados.
3.4 – Imposição de sanções
O departamento de informática junto com o departamento administrativo devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.
3.5 – Acesso de supervisores e administradores ao sistema
O supervisor ou administrador (responsável pelas operações técnicas de determinada máquina ou rede) pode ter acesso a arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados.
3.6 – Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria
O departamento de informática, responsável pelas operações de informática que, freqüentemente, opera computadores, sistemas e redes, pode monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelas redes e recursos computacionais devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve a violação de leis nem de regulamentos, ou para outros fins. Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança da rede ou dos computadores, estes supervisores podem monitorar todas as atividades de um determinado usuário, além de inspecionar seus arquivos nos computadores e redes, a bem do interesse da FACULDADE FAPAN. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo gerenciamento da rede em questão. O supervisor que acreditar que tal monitoramento ou inspeção é necessária, deve notificar seu superior imediato para realizar esta operação. Ao utilizar os recursos de informática da FACULDADE FAPAN, o usuário concorda com esta norma e autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.
3.7 – Suspensão de privilégios individuais
O departamento de informática pode suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem-estar dos outros membros da FACULDADE.

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