CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Biblioteca da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura - FANEC, tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão. Destina-se, primordialmente, a alunos regularmente matriculados, professores e funcionários da IES.
Parágrafo único. A Biblioteca Universitária também disponibiliza seu acervo para consulta local à comunidade externa
CAPÍTULO II – OBJETIVO
Art. 2º - Reunir, organizar, disseminar e socializar as informações contidas em seu acervo bibliográfico, assim como promover as culturas entre os docentes, discentes e funcionários, de forma dinâmica e eficaz, contribuindo para a qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III - SERVIÇOS
Art. 3º - A Biblioteca da FANEC oferece serviços de Consulta (local), Empréstimos (renovação e reserva de material emprestado), acesso à Internet, acesso a Bases de Dados, Levantamento Bibliográfico, Orientação Bibliográfica, Atendimento aos Usuários.
Art. 4º - Os serviços técnicos e de orientação ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da biblioteca, são coordenados e exercidos por bibliotecários ou por outros profissionais e/ou atendentes por eles delegados.
Art. 5º - Para fins de estatística, controle do acervo, avaliação das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da Biblioteca, devem ser observados, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. Alguns dos serviços oferecidos pela Biblioteca (empréstimo, renovação, reserva, consulta e acesso à internet) poderão deixar de funcionar temporariamente, em caso de problemas de ordem técnica interna ou externa, nas áreas de rede elétrica ou de telecomunicações.
CAPÍTULO IV - ACERVO
Art. 6º - O acervo da Biblioteca é formado por diversos materiais bibliográficos em diferentes suportes:
I - Geral (livros);
II - Multimeios (disquete, fitas de vídeo, CD e DVD);
III - Referência (enciclopédias, dicionários e bibliografias);
IV - Especial (monografias, anais, hemeroteca e outros.);
V - Periódicos (revistas e jornais).
Parágrafo único. O uso do material de Referência, Especial e Periódico, fica limitado apenas para professor para fins didáticos em sala de aula.
Art. 7º. - O material do acervo da Biblioteca só poderá ser copiado (xérox, scanner) em parte, de acordo com os ordenamentos dos Direitos Autorais.
CAPÍTULO V - EMPRÉSTIMO
Art.8º. O empréstimo será feito mediante a apresentação da carteira de estudante ou documento que tenha foto, sendo pessoal e intransferível.
Art. 9º.- O material disponível para empréstimos domiciliar, obedecerá os prazos abaixo descriminado:
| Categoria de Usuário | Número de obras | Período de Empréstimo |
|---|---|---|
| Professores | 5 obras | 15 dias |
| Alunos | 3 obras | 07 dias |
| Funcionários | 3 obras | 07 dias |
Art. 10º.- A reserva dos materiais emprestados será realizada pelo próprio usuário na Biblioteca,
§ 1º Quando o material reservado for devolvido, ficará à disposição do solicitante por 48 horas, após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo.
Parágrafo único. O empréstimo de materiais poderá ser renovado, por duas vezes consecutivas, de igual período, caso não haja reserva.
CAPÍTULO VI - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 11º. - São direitos dos usuários:
Art. 12º. - São obrigações dos usuários:
§ 1º O usuário não deve deixar objetos de valor no guarda-volumes ou no local de pesquisa, pois a Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio de objetos pessoais.
CAPÍTULO VII - PENALIDADES
Art. 13º. Em caso de extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos pela Biblioteca ou das obrigações fica prevista a aplicação das seguintes multas:
I. aos usuários em atraso, na devolução dos materiais da biblioteca, será suspenso o empréstimo de obras, especificando:
II. Para furto, o usuário não terá acesso ao serviço de empréstimo durante um semestre letivo, devendo ser redigida pelo usuário carta de retratação e a ocorrência será registrada como advertência disciplinar que será encaminhada a coordenação do seu Curso.
III O mau comportamento do usuário na Biblioteca resultará em aplicação de penalidades a serem indicadas pela Coordenação da Biblioteca.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º. - O horário de funcionamento da biblioteca é de Segunda a Quinta-feira das 13:30h às 22:30h, Sexta-Feira das 12:30 às 21:30 e aos Sábados das 8:30h às 12:30h.
Art. 15º. - Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca.
Art. 16º. - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Natal (RN), 17 de março de 2004.
CRISTIANE PAIVA DO NASCIMENTO
Bibliotecária – CRB-15/283