Regulamento Interno da Biblioteca


CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Biblioteca da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura - FANEC, tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão. Destina-se, primordialmente, a alunos regularmente matriculados, professores e funcionários da IES.

Parágrafo único. A Biblioteca Universitária também disponibiliza seu acervo para consulta local à comunidade externa

CAPÍTULO II – OBJETIVO
Art. 2º - Reunir, organizar, disseminar e socializar as informações contidas em seu acervo bibliográfico, assim como promover as culturas entre os docentes, discentes e funcionários, de forma dinâmica e eficaz, contribuindo para a qualidade do ensino, pesquisa e extensão.

CAPÍTULO III - SERVIÇOS
Art. 3º - A Biblioteca da FANEC oferece serviços de Consulta (local), Empréstimos (renovação e reserva de material emprestado), acesso à Internet, acesso a Bases de Dados, Levantamento Bibliográfico, Orientação Bibliográfica, Atendimento aos Usuários.

Art. 4º - Os serviços técnicos e de orientação ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da biblioteca, são coordenados e exercidos por bibliotecários ou por outros profissionais e/ou atendentes por eles delegados.

Art. 5º - Para fins de estatística, controle do acervo, avaliação das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da Biblioteca, devem ser observados, rigorosamente, as normas estabelecidas neste Regulamento.

Parágrafo único. Alguns dos serviços oferecidos pela Biblioteca (empréstimo, renovação, reserva, consulta e acesso à internet) poderão deixar de funcionar temporariamente, em caso de problemas de ordem técnica interna ou externa, nas áreas de rede elétrica ou de telecomunicações.

CAPÍTULO IV - ACERVO
Art. 6º - O acervo da Biblioteca é formado por diversos materiais bibliográficos em diferentes suportes:

I - Geral (livros);
II - Multimeios (disquete, fitas de vídeo, CD e DVD);
III - Referência (enciclopédias, dicionários e bibliografias);
IV - Especial (monografias, anais, hemeroteca e outros.);
V - Periódicos (revistas e jornais).

Parágrafo único. O uso do material de Referência, Especial e Periódico, fica limitado apenas para professor para fins didáticos em sala de aula.

Art. 7º. - O material do acervo da Biblioteca só poderá ser copiado (xérox, scanner) em parte, de acordo com os ordenamentos dos Direitos Autorais.

CAPÍTULO V - EMPRÉSTIMO
Art.8º. O empréstimo será feito mediante a apresentação da carteira de estudante ou documento que tenha foto, sendo pessoal e intransferível.
Art. 9º.- O material disponível para empréstimos domiciliar, obedecerá os prazos abaixo descriminado:

Categoria de Usuário Número de obras Período de Empréstimo
Professores 5 obras 15 dias
Alunos 3 obras 07 dias
Funcionários 3 obras 07 dias

Art. 10º.- A reserva dos materiais emprestados será realizada pelo próprio usuário na Biblioteca,

§ 1º Quando o material reservado for devolvido, ficará à disposição do solicitante por 48 horas, após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo.

Parágrafo único. O empréstimo de materiais poderá ser renovado, por duas vezes consecutivas, de igual período, caso não haja reserva.

CAPÍTULO VI - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 11º. - São direitos dos usuários:

  1. Livre acesso ao acervo, nas condições deste instrumento;
  2. Para professores, funcionários ativos e alunos da IES, mediante apresentação de documento de identificação de caráter legal com foto, devendo inscrever-se em uma única matrícula Institucional de acordo com sua categoria (aluno, professor ou funcionário), observado os prazos de validade, descritos nas Disposições Internas da Biblioteca.

Art. 12º. - São obrigações dos usuários:

  1. Deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando nas estantes;
  2. Manter silêncio;
  3. Não comer, beber, fumar, utilizar telefone celular, realizar trabalhos de recortes, ou reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca;
  4. Utilizar o guarda-volumes para deixar pastas, bolsas e sacolas, durante sua permanência na Biblioteca.
  5. Observar, rigorosamente, a data válida de devolução do material emprestado, registrado no próprio material;
  6. Cumprir penalidades, no caso de devolução em data e hora posterior à determinada, do material emprestado conforme o previsto nas Disposições Internas da Biblioteca;
  7. No caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos no material usado, indenizar a biblioteca com um exemplar idêntico e, na falta deste, seguir orientações da Bibliotecária.
  8. Notificar imediatamente a Biblioteca no caso de perda, extravio ou dano de material para as devidas providências;
  9. Apresentar, na saída da Biblioteca, todo o material que esteja em seu poder;
  10. Atender ao pedido de comparecimento a Biblioteca, quando solicitado;
  11. Devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do seu desligamento da Instituição;
  12. O usuário deverá fazer a renovação no balcão de empréstimo na Biblioteca mediante apresentação do material emprestado;

§ 1º O usuário não deve deixar objetos de valor no guarda-volumes ou no local de pesquisa, pois a Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio de objetos pessoais.

CAPÍTULO VII - PENALIDADES
Art. 13º. Em caso de extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos pela Biblioteca ou das obrigações fica prevista a aplicação das seguintes multas:

I. aos usuários em atraso, na devolução dos materiais da biblioteca, será suspenso o empréstimo de obras, especificando:

  1. Havendo o primeiro atraso na devolução de livros o aluno ficará suspenso uma semana sem fazer empréstimo.
  2. Havendo o segundo atrasando o aluno ficará suspenso quinze dias sem fazer empréstimo
  3. Havendo o terceiro atraso o aluno ficará um semestre sem fazer empréstimo.

II. Para furto, o usuário não terá acesso ao serviço de empréstimo durante um semestre letivo, devendo ser redigida pelo usuário carta de retratação e a ocorrência será registrada como advertência disciplinar que será encaminhada a coordenação do seu Curso.

III O mau comportamento do usuário na Biblioteca resultará em aplicação de penalidades a serem indicadas pela Coordenação da Biblioteca.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º. - O horário de funcionamento da biblioteca é de Segunda a Quinta-feira das 13:30h às 22:30h, Sexta-Feira das 12:30 às 21:30 e aos Sábados das 8:30h às 12:30h.

Art. 15º. - Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca.

Art. 16º. - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Natal (RN), 17 de março de 2004.

CRISTIANE PAIVA DO NASCIMENTO
Bibliotecária – CRB-15/283

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