A legislação pertinente ao Enade, que sustenta as exigências aqui estabelecidas, encontra-se em anexo a esse documento, sendo indispensável aos dirigentes de instituição de educação superior (IES), coordenadores e estudantes de cursos a sua consulta, sempre que for necessário.
O Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Será aplicado periodicamente aos estudantes de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro (ingressantes) e último (concluintes) ano do curso, admitida a utilização de procedimentos amostrais.
De acordo com a legislação, ficam dispensados do Enade 2009 os seguintes
estudantes: a) aqueles que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2009; b) aqueles que estiverem, na data da prova, oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante; e c) os inscritos que não forem selecionados pelo plano amostral definido pelo Inep.
As provas do Enade 2009 serão elaboradas e aplicadas por instituição, ou consórcio de instituições, contratada por processo licitatório, que comprove capacidade técnica em elaboração de prova, preparo de instrumentos, aplicação e avaliação, segundo o modelo proposto para o Exame e que atenda aos requisitos estabelecidos no Projeto Básico.
República Federativa do Brasil
Ministério da Educação
Secretaria Executiva
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Brasília-DF, abril de 2009
(revista e atualizada)