Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes


O ENADE 2012 realizar-se-á em 25 de Novembro de 2012.

Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo INEP, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 25 de novembro de 2012, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário.

O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação - 12h15mim (horário oficial de Brasília). O acesso ao local de prova está restrito ao período compreendido entre 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília) do dia 25/11/2012, tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. O estudante deve observar as diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.

O acesso ao local de prova e opção de impressão do Cartão de Informação do Estudante é atividade sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, durante o período de 26 de outubro a 25 de novembro de 2012, por força do disposto no § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia).

Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo INEP, nem tampouco após às 13 horas (horário oficial de Brasília).

Portaria Normativa n° 6, de 14 de março de 2012

Artigo 1 O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2012, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos alunos dos cursos:

I – que conferem diploma de bacharel em:

Administração;
Ciências contábeis;
Ciências econômicas;
Comunicação social;
Design;
Direito;
Psicologia;
Relações internacionais;
Secretariado executivo;
Turismo;

II – que conferem diploma de tecnólogo em:

Gestão Comercial;
Gestão de Recursos Humanos;
Gestão Financeira;
Logística;
Marketing;
Processos Gerenciais;

Parágrafo único. A área de Comunicação Social poderá ser organizada em subgrupos que permitam a avaliação de componentes específicos da área.

Artigo 7, 7 Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 10.861, de 2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº 40, de 2007.

Artigo 8, 3 Nos termos do art. 5, 5 da Lei n. 10.861, de 2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do ENADE, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2012 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

 Portaria Normativa n° 6, de 14 de março  de 2012

 Portaria Normativa n 13 (Portaria que altera a data do exame), de 27 de junho de 2012

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